São Paulo
DECRETO
54.009, DE 12-2-2009
(DO-SP DE 13-2-2009)
ISENÇÃO
Medicamento
Aumentada a lista de medicamentos e insumos agropecuários beneficiados
com redução de base de cálculo e isenção
Modificação
no Decreto 45.490/2000 RICMS-SP acrescenta itens à relação
de medicamentos destinados ao tratamento de portadores do vírus da AIDS,
beneficiados com isenção, bem como produto à relação
dos insumos agropecuários beneficiados com redução de base de
cálculo e isenção, com efeitos a partir de 1-1-2009.
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS-137/2008 e 156/2008,
celebrados em Foz do Iguaçu-PR, no dia 5 de dezembro de 2008, DECRETA:
Art. 1º Ficam acrescentados os dispositivos adiante
indicados ao Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado
pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, com a seguinte redação:
I do artigo 2º do Anexo I:
a) ao item 3 do § 1º, a alínea g:
g) Darunavir, 3004.90.79 (Convênio ICMS-10/2002, cláusula primeira,
I, c, na redação do Convênio ICMS-137/2008, cláusula
primeira, I). (NR);
b) ao item 2 do § 2º, a alínea g:
g) Darunavir, 3004.90.79 (Convênio ICMS-10/2002, cláusula primeira,
II, b, na redação do Convênio ICMS-137/2008, cláusula
primeira, II). (NR);
II ao artigo 41 do Anexo I, o inciso XVII:
XVII extrato pirolenhoso decantado, piro alho, silício líquido
piro alho e bio bire plus, para uso na agropecuária (Convênio
ICMS-100/97, cláusulas primeira e terceira, com a redação da
cláusula primeira dada pelo Convênio ICMS-156/2008). (NR);
III ao artigo 9º do Anexo II, o inciso XIV:
XIV extrato pirolenhoso decantado, piro alho, silício líquido
piro alho e bio bire plus, para uso na agropecuária (Convênio
ICMS-100/97, cláusula primeira, na redação do Convênio ICMS-156/2008).
(NR).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de janeiro de 2009.
(José Serra; Mauro Ricardo Machado Costa Secretário da Fazenda;
Aloysio Nunes Ferreira Filho Secretário-Chefe da Casa Civil)
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