São Paulo
DECRETO
54.023, DE 16-2-2009
(DO-SP DE 17-2-2009)
CRÉDITO ACUMULADO
Utilização
Crédito acumulado: Estado prorroga prazo para requerimento da utilização
em investimento em programa de revitalização de áreas urbanas
degradadas
Modificação
no Decreto 52.161, de 14-9-2007 (Fascículo 38/2007 e Portal COAD), que
instituiu o Programa de Revitalização de Áreas Urbanas Degradadas
(PROURBE), prorrogou, até 31-12-2010, o prazo para o investidor interessado
em utilizar créditos acumulados do ICMS solicitar a aprovação
junto à Secretaria da Fazenda.
JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o disposto no artigo 46 da Lei 6.374, de 1º de
março de 1989, DECRETA:
Art.
1º Passa a vigorar com a redação que se segue
o caput do artigo 4º do Decreto 52.161, de 14 de setembro de 2007,
mantidos os seus incisos:
Art.
4º O investidor interessado em utilizar créditos acumulados
de ICMS nos termos deste Decreto deverá solicitar aprovação à
Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, até 31 de dezembro de
2010, mediante requerimento dirigido ao Secretário da Fazenda, instruído
com: (NR)
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009. (José Serra;
Mauro Ricardo Machado Costa Secretário da Fazenda; Aloysio Nunes
Ferreira Filho Secretário-Chefe da Casa Civil)
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