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São Paulo

Crédito acumulado: Estado prorroga prazo para requerimento da utilização em investimento em programa de revitalização de áreas urbanas degradadas

Decreto 54023/2009

19/02/2009 22:13:49

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DECRETO 54.023, DE 16-2-2009
(DO-SP DE 17-2-2009)

CRÉDITO ACUMULADO
Utilização

Crédito acumulado: Estado prorroga prazo para requerimento da utilização em investimento em programa de revitalização de áreas urbanas degradadas
Modificação no Decreto 52.161, de 14-9-2007 (Fascículo 38/2007 e Portal COAD), que instituiu o Programa de Revitalização de Áreas Urbanas Degradadas (PROURBE), prorrogou, até 31-12-2010, o prazo para o investidor interessado em utilizar créditos acumulados do ICMS solicitar a aprovação junto à Secretaria da Fazenda.

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 46 da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, DECRETA:
Art. 1º – Passa a vigorar com a redação que se segue o caput do artigo 4º do Decreto 52.161, de 14 de setembro de 2007, mantidos os seus incisos:
“Art. 4º – O investidor interessado em utilizar créditos acumulados de ICMS nos termos deste Decreto deverá solicitar aprovação à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, até 31 de dezembro de 2010, mediante requerimento dirigido ao Secretário da Fazenda, instruído com:” (NR)
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009. (José Serra; Mauro Ricardo Machado Costa – Secretário da Fazenda; Aloysio Nunes Ferreira Filho – Secretário-Chefe da Casa Civil)

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