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Santa Catarina

Estado prorroga isenção nas saídas de veículos para deficientes físicos

Decreto 2093/2009

19/02/2009 22:13:53

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DECRETO 2.093, DE 11-2-2009
(DO-SC DE 11-2-2009)

ISENÇÃO
Veículo para Deficiente Físico

Estado prorroga isenção nas saídas de veículos para deficientes físicos
Modificação no Decreto 2.870/2001 estabelece que o benefício será aplicado nas saídas ocorridas até 30-4-2011, desde que o pedido tenha sido protocolizado a partir de 1-2-2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, artigo 71, I e III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, artigo 98, DECRETA:
Art. 1º – Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina (RICMS/SC), aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 1.959 – O § 1º do artigo 38 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 38 –  ..................................................................................................................  
[...]
§ 1º – O disposto nesta Seção aplica-se às saídas de veículos ocorridas até 30 de abril de 2011, desde que o pedido tenha sido protocolizado a partir de 1º de fevereiro de 2007 (Convênios ICMS 3/2007 e 158/2008).”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de janeiro de 2009. (Leonel Arcângelo Pavan ; Valdir Vital Cobalchini; Antonio Marcos Gavazzoni)

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