Santa Catarina
DECRETO
2.093, DE 11-2-2009
(DO-SC DE 11-2-2009)
ISENÇÃO
Veículo para Deficiente Físico
Estado prorroga isenção nas saídas de veículos para
deficientes físicos
Modificação
no Decreto 2.870/2001 estabelece que o benefício será aplicado nas
saídas ocorridas até 30-4-2011, desde que o pedido tenha sido protocolizado
a partir de 1-2-2007.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, no uso da competência
privativa que lhe confere a Constituição do Estado, artigo 71, I e
III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro
de 1996, artigo 98, DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do Imposto
sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias
e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina (RICMS/SC),
aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, a seguinte
Alteração:
ALTERAÇÃO 1.959 O § 1º do artigo 38 do Anexo
2 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 38 ..................................................................................................................
[...]
§ 1º O disposto nesta Seção aplica-se às
saídas de veículos ocorridas até 30 de abril de 2011, desde que
o pedido tenha sido protocolizado a partir de 1º de fevereiro de 2007 (Convênios
ICMS 3/2007 e 158/2008).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da
sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de janeiro de 2009.
(Leonel Arcângelo Pavan ; Valdir Vital Cobalchini; Antonio Marcos Gavazzoni)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade