Rio de Janeiro
DECRETO
30.469, DE 13-2-2009
(DO-MRJ DE 16-2-2009)
PONTO FACULTATIVO
Expediente nas Repartições Município do Rio de Janeiro
Prefeito esclarece sobre o expediente nos dias 23 e 25-2-2009
O
ponto será facultativo, exceto nos setores em que não seja admitida
a paralisação por motivos técnicos ou de interesse público.
O
PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais
e, considerando que o Carnaval é uma das festividades mais relevantes da
cultura popular da Cidade do Rio de Janeiro, DECRETA
Art. 1º O ponto será facultativo nas repartições
públicas municipais nos dias 23 e 25 de fevereiro de 2009, excluídos
desta previsão os expedientes nos órgãos cujos serviços
não admitam paralisação.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da
sua publicação. (Eduardo Paes)
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