Rio de Janeiro
DECRETO
41.691, DE 13-2-2009
(DO-RJ DE 16-2-2009)
PONTO FACULTATIVO
Expediente nas Repartições
Governador esclarece sobre o expediente nos dias 23 e 25-2-2009
O
expediente nas repartições públicas estaduais será facultativo,
observando-se que a medida não se aplica às repartições
cujas atividades não possam ser suspensas.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições
constitucionais e legais, DECRETA:
Art. 1º Fica considerado facultativo o ponto nas
repartições públicas estaduais nos dias 23 (segunda-feira) e
25 (quarta-feira) de fevereiro de 2009.
Parágrafo único O expediente será normal, entretanto,
sob a responsabilidade dos respectivos chefes, nas repartições cujas
atividades não possam ser suspensas, em virtude de exigências técnicas
ou por motivo de interesse público.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação. (Sérgio Cabral)
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