Distrito Federal
DECRETO
30.036, DE 9-2-2009
(DO-DF DE 9-2-2009)
TFE TAXA DE FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTO
Regulamentação
Regulamentada a cobrança de taxas pelo exercício do poder de polícia
Fica regulamentada a cobrança da TFE Taxa de Funcionamento de Estabelecimento
e a da TEO Taxa de Execução de Obras, com base na Lei Complementar
783, de 30-10-2008, cuja íntegra poderá ser obtida na área de
Atos para Download do Portal COAD.
A
inscrição em dívida ativa se dará a partir do primeiro mês
subseqüente àquele em que as taxas forem lançadas. O recolhimento
da TFE e da TEO após o vencimento sujeitará ao contribuinte os acréscimos
devidos. O não recebimento do documento de arrecadação não
enseja prorrogação do prazo de vencimento.
A
íntegra deste Ato será divulgada em Fascículo próximo.
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