Pernambuco
DECRETO
33.031, DE 18-2-2009
(DO-PE DE 19-2-2009)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Produto Farmacêutico
Adiada adesão do Paraná à substituição tributária
nas operações com produtos farmacêuticos
Apenas
a partir de 1-1-2009 o Estado estará novamente incluído nas disposições
do Protocolo ICMS 76/94, de acordo com o Convênio ICMS 123/2008 (Fascículo
41/2008).
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual, considerando
o Convênio ICMS 123/2008, publicado no Diário Oficial da União
de 1º de outubro de 2008, que dispõe sobre o adiamento da adesão
do Estado do Paraná ao Convênio ICMS 76/94, que trata da substituição
tributária nas operações com produtos farmacêuticos, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 28.247, de 17 de
agosto de 2005, e alterações, passa a vigorar com as seguintes
modificações:
Art. 9º A sistemática de tributação prevista
neste Decreto não se aplica às seguintes Unidades da Federação:
.................................................................................................................................
IV Paraná, no período de 1º de agosto de 2005 a 31 de
dezembro de 2008 (Convênios ICMS 81/2005, 19/2008, 65/2008 e 123/2008).
(NR)
.................................................................................................................................
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário. (Eduardo Henrique Accioly Campos Governador do Estado;
Djalmo de Oliveira Leão; Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão; Francisco
Tadeu Barbosa de Alencar)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade