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Pernambuco

Adiada adesão do Paraná à substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos

Decreto 33031/2009

28/02/2009 13:14:17

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DECRETO 33.031, DE 18-2-2009
(DO-PE DE 19-2-2009)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Produto Farmacêutico

Adiada adesão do Paraná à substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos
Apenas a partir de 1-1-2009 o Estado estará novamente incluído nas disposições do Protocolo ICMS 76/94, de acordo com o Convênio ICMS 123/2008 (Fascículo 41/2008).

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual, considerando o Convênio ICMS 123/2008, publicado no Diário Oficial da União de 1º de outubro de 2008, que dispõe sobre o adiamento da adesão do Estado do Paraná ao Convênio ICMS 76/94, que trata da substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos, DECRETA:
Art. 1º – O Decreto nº 28.247, de 17 de agosto de 2005, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 9º – A sistemática de tributação prevista neste Decreto não se aplica às seguintes Unidades da Federação:
.................................................................................................................................    
IV – Paraná, no período de 1º de agosto de 2005 a 31 de dezembro de 2008 (Convênios ICMS 81/2005, 19/2008, 65/2008 e 123/2008). (NR)
.................................................................................................................................    ”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Eduardo Henrique Accioly Campos – Governador do Estado; Djalmo de Oliveira Leão; Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão; Francisco Tadeu Barbosa de Alencar)

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