Distrito Federal
DECRETO
30.077, DE 19-2-2009
(DO-DF DE 20-2-2009)
ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA
Produtos Especificados
DF mantém produtos na antecipação tributária
Alteração
do Decreto 18.955/97 determina que seja revogada a inclusão de diversas
mercadorias na substituição tributária e que sejam mantidas na
antecipação tributária.
O
GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere
o artigo 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em
vista o disposto no artigo 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º Ficam revogados:
I os itens 11 e 12 do Caderno III do Anexo IV do Decreto nº 18.955,
de 22 de dezembro de 1997;
II o artigo 3º do Decreto nº 29.960, de 20 de janeiro de 2009.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação. (José Roberto Arruda)
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