São Paulo
DECRETO
54.060, DE 26-2-2009
(DO-SP DE 27-2-2009)
SERVIÇO DE TRANSPORTE
Recolhimento
Serviços de Transporte: alterados os prazos especiais de recolhimento
do ICMS
Este
Ato divulga novos prazos para recolhimento do ICMS devido pelos prestadores
de serviços de transporte, relativamente aos fatos geradores que ocorrerem
no período de janeiro a junho/2009. Foi alterado o Decreto 53.361, de 29-8-2008
(Fascículo 36/2008).
ALBERTO GOLDMAN, VICE-GOVERNADOR, em exercício no cargo de Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Passa a vigorar com a redação
que se segue o inciso II do artigo 2º do Decreto 53.361, de 29 de agosto
de 2008:
II relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês de:
a) janeiro de 2009, até o dia 20 de março de 2009;
b) fevereiro de 2009, até o dia 12 de abril de 2009;
c) março de 2009, até o dia 6 de maio de 2009;
d) abril de 2009, até o dia 28 de maio de 2009;
e) maio de 2009, até o dia 20 de junho de 2009;
f) junho de 2009, até o dia 12 de julho de 2009. (NR).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação. (Alberto Goldman; Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda; Aloysio Nunes Ferreira Filho Secretário-Chefe
da Casa Civil)
ESCLARECIMENTO:
Transcrevemos,
a seguir, o Ofício 81 GS/2009, publicado ao final do presente Decreto,
o qual esclarece as alterações introduzidas no RICMS-SP.
Senhor
Governador,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta
de decreto que altera o artigo 2º do Decreto 53.361, de 29 de agosto
de 2008, que dispõe sobre o prazo de recolhimento do ICMS pelas empresas
de transporte rodoviário enquadradas nos códigos da Classificação
Nacional de Atividades Econômicas discriminados, relativamente aos
fatos geradores ocorridos nos meses especificados.
A presente alteração visa adequar o prazo de recolhimento do
imposto, relativamente aos fatos geradores ocorridos nos meses de janeiro
a junho de 2009, de modo a preservar o fluxo de caixa das empresas de transporte.
Com essas justificativas e propondo a edição de decreto conforme
a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima
e alta consideração. (Mauro Ricardo Machado Costa Secretário
da Fazenda)
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