Paraná
DECRETO
4.335, DE 25-2-2009
(DO-PR DE 25-2-2009)
Data da publicação informada pela SEFA
CRÉDITO
Transferência
Habilitações para realização de transferência
de crédito acumulado do ICMS estão suspensas
Contribuintes
interessados em realizar transferência de créditos acumulados de ICMS
em decorrência de operações destinadas ao exterior, bem como
as operações amparadas por benefícios fiscais, terão que
aguardar o prazo de até 90 dias para habilitar seus créditos a transferir.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 87, inciso V, da Constituição Estadual, DECRETA
Art. 1º Ficam suspensas, pelo prazo de até
noventa dias, as habilitações e transferências de crédito
do ICMS acumulado em decorrência das operações e prestações
de que tratam os artigos 41 e seguintes do Regulamento do ICMS, aprovado pelo
Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data
da sua publicação. (Roberto Requião Governador do Estado;
Heron Arzua Secretário de Estado da Fazenda; Rafael Iatauro
Chefe da Casa Civil)
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