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Paraná

Habilitações para realização de transferência de crédito acumulado do ICMS estão suspensas

Decreto 4335/2009

11/03/2009 22:13:46

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DECRETO 4.335, DE 25-2-2009
(DO-PR DE 25-2-2009)
– Data da publicação informada pela SEFA –

CRÉDITO
Transferência

Habilitações para realização de transferência de crédito acumulado do ICMS estão suspensas
Contribuintes interessados em realizar transferência de créditos acumulados de ICMS em decorrência de operações destinadas ao exterior, bem como as operações amparadas por benefícios fiscais, terão que aguardar o prazo de até 90 dias para habilitar seus créditos a transferir.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso V, da Constituição Estadual, DECRETA
Art. 1º – Ficam suspensas, pelo prazo de até noventa dias, as habilitações e transferências de crédito do ICMS acumulado em decorrência das operações e prestações de que tratam os artigos 41 e seguintes do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007.
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação. (Roberto Requião – Governador do Estado; Heron Arzua – Secretário de Estado da Fazenda; Rafael Iatauro – Chefe da Casa Civil)

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