Espírito Santo
DECRETO
2.230-R, DE 10-3-2009
(DO-ES DE 11-3-2009)
REGULAMENTO
Alteração
RICMS-ES sofre alterações quanto à utilização
da Nota Fiscal de Produtor
Modificações
no Decreto 1.090-R, de 25-10-2002, dispõem que a Nota Fiscal de Produtor
confeccionada após 30-6-98, mesmo não contendo a data-limite de uso,
poderá ser utilizada nas operações internas no período de
1-1 a 31-3-2009.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições
que lhe confere o artigo 91, III, da Constituição Estadual; DECRETA:
Art. 1º O artigo 1.065 do Regulamento do Imposto
sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias
e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo (RICMS/ES),
aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
Art. 1.065 ..............................................................................................................
§
1º A nota fiscal de produtor confeccionada após 30 de junho
de 1998, ainda que não atenda ao disposto no artigo 552, § 3º-A,
poderá ser utilizada nas operações internas, no período
de 1º de janeiro a 31 de março de 2009.
§ 2º Os documentos fiscais cujo prazo de validade tenha sido
prorrogado de acordo com as disposições do § 1º e do artigo
552, § 3º-A deverão indicar, no campo Observações,
a nova data-limite para sua utilização, mediante consignação
da seguinte expressão: prazo de validade prorrogado até ..../..../........
conforme autorização contida nos artigos 552, § 3º-A, e
1.065 do RICMS/ES. (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação. (Paulo Cesar Hartung Gomes Governador do Estado;
Roberto da Cunha Penedo Secretário de Estado da Fazenda)
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