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Espírito Santo

RICMS-ES sofre alterações quanto à utilização da Nota Fiscal de Produtor

Decreto R 2230/2009

13/03/2009 21:39:32

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DECRETO 2.230-R, DE 10-3-2009
(DO-ES DE 11-3-2009)

REGULAMENTO
Alteração

RICMS-ES sofre alterações quanto à utilização da Nota Fiscal de Produtor
Modificações no Decreto 1.090-R, de 25-10-2002, dispõem que a Nota Fiscal de Produtor confeccionada após 30-6-98, mesmo não contendo a data-limite de uso, poderá ser utilizada nas operações internas no período de 1-1 a 31-3-2009.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, III, da Constituição Estadual; DECRETA:
Art. 1º – O artigo 1.065 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo (RICMS/ES), aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1.065 – ..............................................................................................................
§ 1º – A nota fiscal de produtor confeccionada após 30 de junho de 1998, ainda que não atenda ao disposto no artigo 552, § 3º-A, poderá ser utilizada nas operações internas, no período de 1º de janeiro a 31 de março de 2009.
§ 2º – Os documentos fiscais cujo prazo de validade tenha sido prorrogado de acordo com as disposições do § 1º e do artigo 552, § 3º-A deverão indicar, no campo “Observações”, a nova data-limite para sua utilização, mediante consignação da seguinte expressão: “prazo de validade prorrogado até ..../..../........ conforme autorização contida nos artigos 552, § 3º-A, e 1.065 do RICMS/ES.” (NR)
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Paulo Cesar Hartung Gomes – Governador do Estado; Roberto da Cunha Penedo – Secretário de Estado da Fazenda)

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