Rio de Janeiro
DECRETO
41.741, DE 10-3-2009
(DO-RJ DE 11-3-2009)
PROJETO CULTURAL
Incentivo Fiscal
Governador autoriza a concessão de incentivos para projetos ligados
ao evento Ano da França no Brasil
O
incentivo será concedido ao contribuinte do ICMS sediado no Estado do Rio
de Janeiro, observadas as disposições da Resolução 201 SEC,
de 1-12-2008 (Fascículo 49/2008).
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições
constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº E-18/000288/2009,
CONSIDERANDO:
a decisão dos Governos do Brasil e da França no sentido de
organizar no ano de 2009 o Ano da França no Brasil, objetivando
expandir a cooperação bilateral entre a França e o Brasil nos
setores político, econômico, cultural, educacional, científico
e tecnológico;
que o evento Ano da França no Brasil se realizará
por meio de uma programação cultural articulada em torno de três
eixos:
a França hoje: criação artística, inovação
tecnológica; pesquisa científica; debate de ideias; dinamismo econômico;
a França diversa: diversidades do Know-how, regional e sociocultural;
a França aberta: busca de parcerias franco-brasileiras que devem
inspirar os projetos e parcerias franco-brasileiras com outros países (África,
Caribe, América Latina);
que o estado do Rio de Janeiro será uma das sedes da programação
cultural especialmente destinada a celebrar o Ano da França no Brasil;
que a cidade do Rio de Janeiro será a sede do evento que instaura
a Abertura Oficial no Ano da França no Brasil que ocorrerá
no dia 21 de abril de 2009;
que a programação cultural especialmente destinada a celebrar
o Ano da França no Brasil a ser realizada neste estado demandará
a atuação coordenada entre a Secretaria de Estado de Cultura e produtores
culturais independentes, no que se refere a viabilização da execução
das referidas produções culturais mediante a disponibilização
de recursos via concessão de incentivo fiscal e que trata a Lei nº
1.954, de 26 janeiro de 1992, às empresas que patrocinem tais produções
culturais; DECRETA:
Art. 1º Fica o Secretário de Estado de Cultura
autorizado a conceder incentivos fiscais de que trata a Lei nº 1.954, de
26 janeiro de 1992, à empresa contribuinte de ICMS, sediada no Estado do
Rio de Janeiro, que patrocine projeto cultural chancelado pela organização
do evento Ano da França no Brasil e ao qual tenha sido concedido/publicado,
pela Secretaria de Estado de Cultura a que se refere os artigos 11 e 18 da Resolução
nº 201, de 1º de dezembro de 2008.
Art. 2º Os valores de incentivo fiscal concedido
à empresa patrocinadora na forma do artigo 1º deste Decreto não
serão computados para fins de cálculo do limite de apropriação
do orçamento de renúncia fiscal de que trata o § 3º do Decreto
nº 28.444, de 29 de maio de 2001.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação. (Sérgio Cabral)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade