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São Paulo

Decreto 50500/2009

21/03/2009 12:26:00

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DECRETO 50.500, DE 16-3-2009
(DO-MSP DE 17-3-2009)

CONSOLIDAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Aprovação – Município de São Paulo

Prefeito aprova nova Consolidação da Legislação Tributária

Através do Decreto 50.500, de 16-3-2009, publicado no DO-MSP de 17-3-2009, o prefeito de São Paulo aprovou a nova Consolidação das Leis Tributárias Municipais que regulamenta a cobrança dos seguintes tributos:
a) Imposto sobre Serviços (ISS);
b) Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU);
c) Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos (ITBI);
d) Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos;
e) Taxa de Fiscalização de Anúncios;
f) Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde;
g) Contribuição de Melhoria; e
h) Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública.
Também foram estabelecidas regras complementares que tratam das seguintes matérias:
• Cadastro Informativo Municipal (CADIN);
• Medidas de Fiscalização, Formalização do Crédito Tributário, Processo Administrativo Fiscal decorrente de Notificação de Lançamento e Auto de Infração, Processo de Consulta e demais Processos Administrativos Fiscais, relativos a tributos administrados pela Secretaria Municipal de Finanças, e Conselho Municipal de Tributos;
• Programa de Parcelamento Incentivado (PPI); e
• Parcelamento Administrativo de Débitos Tributários (PAT).
Foi revogado o Decreto 49.704, de 3-7-2008.
A íntegra do Decreto 50.500/2009 será disponibilizada, em breve, na área de “Atos para Download” do Portal COAD.

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