Espírito Santo
DECRETO
2.231-R, DE 16-3-2009
(DO-ES DE 17-3-2009)
REGULAMENTO
Alteração
Divulgados os valores para cálculo do ICMS sobre combustíveis
aplicáveis desde 16-3-2009
O
ICMS devido pelo regime de substituição tributária será
calculado tendo como base os preços previstos neste Decreto. Foi alterado
o Decreto 1.090-R, de 25-10-2002 RICMS-ES.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições
que lhe confere o artigo 91, III, da Constituição Estadual; DECRETA:
Art. 1º O Anexo VI-A do Regulamento do Imposto
sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias
e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo (RICMS/ES),
aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, fica alterado
na forma do Anexo único que integra este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, produzindo efeitos a partir de 16 de março de
2009. (Paulo Cesar Hartung Gomes Governador do Estado; Roberto da Cunha
Penedo Secretário de Estado da Fazenda)
ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 2.231-R, DE 16 DE MARÇO DE 2009
ANEXO VI-A
PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL
PRODUTO |
GASOLINA C |
DIESEL |
GLP |
QAV |
AEHC |
GNV |
UNIDADE |
(R$/litro) |
(R$/litro) |
(R$/kg) |
(R$/litro) |
(R$/litro) |
(R$/m3) |
PREÇO |
2,6712 |
2,1310 |
2,6203 |
1,7419 |
1,8531 |
1,8774"(NR) |
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