Rio de Janeiro
DECRETO
41.752, DE 17-3-2009
(DO-RJ DE 18-3-2009)
LÂMPADA FLUORESCENTE
Recolhimento das Usadas
Comerciantes de lâmpadas fluorescentes devem manter recipientes para recolhimento das usadas
Este Ato regulamenta a Lei 5.131, de 14-11-2007 (Fascículo 47/2007), que
dispõe sobre a obrigatoriedade dos comerciantes, fabricantes, importadores
e distribuidores de lâmpadas fluorescentes manterem recipientes para coleta
e destinação ambientalmente adequada.
De
acordo com a citada Lei, aos infratores será aplicada multa diária
de R$ 193,72, que poderá ser dobrada em caso de reincidência.
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