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Rio de Janeiro

Republicada a norma que autoriza a concessão de incentivos para projetos ligados ao evento “Ano da França no Brasil”

Decreto 41741/2009

21/03/2009 12:26:15

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DECRETO 41.741, DE 10-3-2009
(DO-RJ DE 11-3-2009)
– c/Republic. no D. Oficial de 17-3-2009 –

PROJETO CULTURAL
Incentivo Fiscal

Republicada a norma que autoriza a concessão de incentivos para projetos ligados ao evento “Ano da França no Brasil”
O incentivo será concedido ao contribuinte do ICMS sediado no Estado do Rio de Janeiro, observadas as disposições da Resolução 201 SEC, de 1-12-2008 (Fascículo 49/2008). Solicitamos aos nossos Assinantes que desconsiderem o texto divulgado no Fascículo 11/2009.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº E-18/288/2009,
CONSIDERANDO a decisão dos Governos do Brasil e da França no sentido de organizar no ano de 2009 o “Ano da França no Brasil”, objetivando expandir a cooperação bilateral entre a França e o Brasil nos setores político, econômico, cultural, educacional, científico e tecnológico;
Considerando que o evento “Ano da França no Brasil” se realizará por meio de uma programação cultural articulada em torno de três eixos:
– a França hoje: criação artística; inovação tecnológica; pesquisa científica; debate de idéias; dinamismo econômico.
– a França diversa: diversidade do know-how; diversidade regional; diversidade sócio-cultural.
– a França aberta: busca de parcerias franco-brasileiras que devem inspirar os projetos e parcerias franco-brasileiras com outros países do mundo (África, Caribe, América Latina);
Considerando que o Estado do Rio de Janeiro será umas das sedes da programação cultural especialmente destinada a celebrar o “Ano da França no Brasil”;
Considerando que o Rio de Janeiro será a sede do evento que instaura a Abertura Oficial no “Ano da França no Brasil” que ocorrerá no dia 21 de abril de 2008; e
Considerando que a programação cultural especialmente destinada a celebrar o “Ano da França no Brasil” a ser realizada neste estado demandará a atuação coordenada entre a Secretaria de Estado de Cultura e produtores culturais independentes, no que se refere à viabilização da execução das referidas produções culturais mediante a disponibilização de recursos financeiros via concessão de incentivo fiscal de que trata a Lei nº 1.954, de 26 de janeiro de 1992, às empresas que patrocinem tais produções culturais, DECRETA:
Art. 1º – Fica o Secretário de Estado de Cultura autorizado a conceder incentivos fiscais de que trata a Lei nº 1.954, de 26 de janeiro de 1992, a empresa contribuinte de ICMS, sediada no Estado do Rio de Janeiro, que patrocine projeto cultural chancelado pela organização do evento “Ano da França no Brasil” e ao qual tenha sido concedido, pela Secretaria de Estado de Cultura, o Certificado de Aprovação de Projeto Cultural a que se referem os artigos 11 e 18 da Resolução SEC/Nº 201, de 1º de dezembro de 2008.
Art. 2º – Os valores de incentivo fiscal concedido à empresa patrocinadora na forma do artigo 1º deste Decreto não serão computados para fins de cálculo do limite de apropriação do orçamento de renúncia fiscal de que trata o § 3º do artigo 7º do Decreto nº 28.444, de 29 de maio de 2001.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. (Sérgio Cabral)

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