Rio de Janeiro
DECRETO
41.741, DE 10-3-2009
(DO-RJ DE 11-3-2009)
c/Republic. no D. Oficial de 17-3-2009
PROJETO CULTURAL
Incentivo Fiscal
Republicada a norma que autoriza a concessão de incentivos para projetos
ligados ao evento Ano da França no Brasil
O
incentivo será concedido ao contribuinte do ICMS sediado no Estado do Rio
de Janeiro, observadas as disposições da Resolução 201 SEC,
de 1-12-2008 (Fascículo 49/2008). Solicitamos aos nossos Assinantes que
desconsiderem o texto divulgado no Fascículo 11/2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições
constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº E-18/288/2009,
CONSIDERANDO a decisão dos Governos do Brasil e da França no sentido
de organizar no ano de 2009 o Ano da França no Brasil, objetivando
expandir a cooperação bilateral entre a França e o Brasil nos
setores político, econômico, cultural, educacional, científico
e tecnológico;
Considerando que o evento Ano da França no Brasil se realizará
por meio de uma programação cultural articulada em torno de três
eixos:
a França hoje: criação artística; inovação
tecnológica; pesquisa científica; debate de idéias; dinamismo
econômico.
a França diversa: diversidade do know-how; diversidade regional;
diversidade sócio-cultural.
a França aberta: busca de parcerias franco-brasileiras que devem
inspirar os projetos e parcerias franco-brasileiras com outros países do
mundo (África, Caribe, América Latina);
Considerando que o Estado do Rio de Janeiro será umas das sedes da programação
cultural especialmente destinada a celebrar o Ano da França no Brasil;
Considerando que o Rio de Janeiro será a sede do evento que instaura a
Abertura Oficial no Ano da França no Brasil que ocorrerá
no dia 21 de abril de 2008; e
Considerando que a programação cultural especialmente destinada a
celebrar o Ano da França no Brasil a ser realizada neste estado
demandará a atuação coordenada entre a Secretaria de Estado de
Cultura e produtores culturais independentes, no que se refere à viabilização
da execução das referidas produções culturais mediante a
disponibilização de recursos financeiros via concessão de incentivo
fiscal de que trata a Lei nº 1.954, de 26 de janeiro de 1992, às empresas
que patrocinem tais produções culturais, DECRETA:
Art. 1º Fica o Secretário de Estado de Cultura
autorizado a conceder incentivos fiscais de que trata a Lei nº 1.954,
de 26 de janeiro de 1992, a empresa contribuinte de ICMS, sediada no
Estado do Rio de Janeiro, que patrocine projeto cultural chancelado pela
organização do evento Ano da França no Brasil
e ao qual tenha sido concedido, pela Secretaria de Estado de Cultura,
o Certificado de Aprovação de Projeto Cultural a que se referem
os artigos 11 e 18 da Resolução SEC/Nº 201, de 1º
de dezembro de 2008.
Art. 2º Os valores de incentivo fiscal concedido
à empresa patrocinadora na forma do artigo 1º deste Decreto
não serão computados para fins de cálculo do limite de
apropriação do orçamento de renúncia fiscal de que
trata o § 3º do artigo 7º do Decreto nº 28.444, de 29
de maio de 2001.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação. (Sérgio Cabral)
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