Distrito Federal
DECRETO
30.176, DE 17-3-2009
(DO-DF DE 18-3-2009)
ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL E COMÉRCIO ATACADISTA
Regime Especial
Relação de produtos sujeitos ao REA/ICMS é alterada
Alterações
no Decreto 29.179, de 19-6-2008 (Fascículo 26/2008) dispõem que os
produtos resultantes do abate de aves não estão mais sujeitos ao REA/ICMS
.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere
o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em
vista o disposto na Lei nº 4.160 de 16 de junho de 2008, DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentada a alínea f
ao inciso II do § 1º do artigo 1º do Decreto nº 29.179,
de 19 de junho de 2008, com a seguinte redação:
Art. 1º ...................................................................................................................
§ 1º ........................................................................................................................
II ............................................................................................................................
f) com mercadorias previstas no item 4 do Caderno III do Anexo IV do Decreto
nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário e o item 19 do Anexo único ao Decreto nº 29.179, de
19 de junho de 2008. (José Roberto Arruda)
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