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São Paulo

Estado altera Ato que regulamentou parcelamento de débitos

Decreto 54156/2009

28/03/2009 15:47:05

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DECRETO 54.156, DE 20-3-2009
(DO-SP DE 21-3-2009)

IPVA – IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE
DE VEÍCULOS AUTOMOTORES
Parcelamento

Estado altera Ato que regulamentou parcelamento de débitos
Modificação do Decreto 53.772, de 8-12-2008 (Fascículo 50/2008), estende o prazo de adesão do Programa de Parcelamento de Débitos (PPD) do IPVA para 30-5-2009.

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 2º e no § 3º do artigo 6º da Lei 13.014, de 19 de maio de 2008, DECRETA:
Art. 1º – Passa a vigorar com a redação que se segue o caput do artigo 4º do Decreto 53.772, de 8 de dezembro de 2008, mantidos os seus incisos:
“Art. 4º – O contribuinte poderá aderir ao PPD do IPVA até o dia 30 de maio de 2009:” (NR).
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2009. (José Serra; Mauro Ricardo Machado Costa – Secretário da Fazenda; Aloysio Nunes Ferreira Filho – Secretário-Chefe da Casa Civil)

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