São Paulo
DECRETO
54.156, DE 20-3-2009
(DO-SP DE 21-3-2009)
IPVA
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE
DE VEÍCULOS AUTOMOTORES
Parcelamento
Estado altera Ato que regulamentou parcelamento de débitos
Modificação
do Decreto 53.772, de 8-12-2008 (Fascículo 50/2008), estende o prazo de
adesão do Programa de Parcelamento de Débitos (PPD) do IPVA para 30-5-2009.
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 2º e no § 3º
do artigo 6º da Lei 13.014, de 19 de maio de 2008, DECRETA:
Art. 1º Passa a vigorar com a redação
que se segue o caput do artigo 4º do Decreto 53.772, de 8 de dezembro
de 2008, mantidos os seus incisos:
Art. 4º O contribuinte poderá aderir ao PPD do IPVA até
o dia 30 de maio de 2009: (NR).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de
2009. (José Serra; Mauro Ricardo Machado Costa Secretário da
Fazenda; Aloysio Nunes Ferreira Filho Secretário-Chefe da Casa Civil)
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