São Paulo
DECRETO
50.513, DE 20-3-2009
(DO-MSP DE 21-3-2009)
DÉBITO FISCAL
Parcelamento Município de São Paulo
Prefeitura regulamenta o Parcelamento Administrativo de Débitos Tributários (PAT)
Poderão aderir ao PAT, as pessoas físicas e jurídicas com débitos
não inscritos em dívida ativa relativos ao Imposto sobre Serviços
(ISS), à Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos (TFE), à
Taxa de Fiscalização de Anúncios (TFA) e ao Imposto sobre Transmissão
Inter Vivos de Bens Imóveis (ITBI), podendo ser débitos espontaneamente
confessados pelo contribuinte, inclusive os decorrentes da Nota Fiscal Eletrônica
(NF-e), ou originários de Auto de Infração e Intimação
já lavrados, incluindo os relativos à autuação do ITBI.
Foram
revogados os Decretos 36.171, de 25-6-96 (Informativo 26/96) e o Decreto 38.085,
de 21-6-99 (Informativo 25/99).
A
íntegra deste Ato, que poderá ser obtida na área de Atos
para Download do Portal COAD, será divulgada em fascículo
próximo.
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