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São Paulo

Prefeitura regulamenta o Parcelamento Administrativo de Débitos Tributários (PAT)

Decreto 50513/2009

28/03/2009 15:47:20

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DECRETO 50.513, DE 20-3-2009
(DO-MSP DE 21-3-2009)

DÉBITO FISCAL
Parcelamento – Município de São Paulo

Prefeitura regulamenta o Parcelamento Administrativo de Débitos Tributários (PAT)

Poderão aderir ao PAT, as pessoas físicas e jurídicas com débitos não inscritos em dívida ativa relativos ao Imposto sobre Serviços (ISS), à Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos (TFE), à Taxa de Fiscalização de Anúncios (TFA) e ao Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITBI), podendo ser débitos espontaneamente confessados pelo contribuinte, inclusive os decorrentes da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), ou originários de Auto de Infração e Intimação já lavrados, incluindo os relativos à autuação do ITBI.
Foram revogados os Decretos 36.171, de 25-6-96 (Informativo 26/96) e o Decreto 38.085, de 21-6-99 (Informativo 25/99).
A íntegra deste Ato, que poderá ser obtida na área de “Atos para Download ” do Portal COAD, será divulgada em fascículo próximo.

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