Espírito Santo
DECRETO
2.238-R, DE 30-3-2009
(DO-ES DE 31-3-2009)
DOT – DECLARAÇÃO DE OPERAÇÕES TRIBUTÁVEIS
Apresentação
Optantes do Supersimples devem entregar a DOT de 2008
Modificação
no Regulamento do ICMS-ES, aprovado pelo Decreto 1.090-R, de 25-10-2002, determina
que os estabelecimentos enquadrados no Simples Nacional deverão entregar
a Declaração de Operações Tributáveis (DOT) relativa
às operações realizadas no exercício civil de 2008. O prazo
para entrega da declaração é até o dia 29-5-2009. Foram
feitos ainda ajustes técnicos na redação de dispositivos relativos
à Nota Fiscal Eletrônica.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições
que lhe confere o artigo 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º – Os dispositivos abaixo relacionados, do
Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação
de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual
e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo
(RICMS/ES), aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002,
passam a vigorar com as seguintes alterações:
I – o artigo 543-D:
“Art. 543-D – ..............................................................................................................
§ 2º – O contribuinte não obrigado à utilização
da NF-e deverá solicitar, previamente, nos termos do artigo 531, regime
especial de obrigação acessória à SEFAZ, nas hipóteses
em que utilizar, além da NF-e, nota fiscal modelos 1 ou 1-A, para:
.................................................................................................................................. ”
(NR)
II – o artigo 543-H:
“Art. 543-H – ..............................................................................................................
II – o credenciamento do emitente, para emissão de NF-e;
.................................................................................................................................. ”
(NR)
III – o artigo 652-A:
“Art. 652-A – ..............................................................................................................
..................................................................................................................................
XX – o fabricante de FS-DA deverá imprimir no rodapé inferior
do formulário as seguintes indicações:
.................................................................................................................................. ”
(NR)
Art. 2º – O RICMS/ES fica acrescido do artigo 1.068,
com a seguinte redação:
“Art. 1.068 – Os estabelecimentos enquadrados no Simples Nacional
deverão entregar a DOT relativa às operações realizadas
no exercício civil de 2008 no prazo previsto no artigo 763.” (NR)
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 4º – Ficam revogados os dispositivos abaixo
relacionados, do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro
de 2002:
I – as alíneas a e c do inciso II e o § 2º do artigo 40;
e
II – o parágrafo único do artigo 998-A. (Paulo Cesar Hartung
Gomes – Governador do Estado; Roberto da Cunha Penedo – Secretário
de Estado da Fazenda)
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