Minas Gerais
DECRETO
45.076, DE 31-3-2009
(DO-MG DE 1-4-2009)
DIFERIMENTO
Produtos Especificados
Prorrogado até 30-6-2009 o diferimento do ICMS das operações
realizadas por industriais com atividades de produção de ferro-gusa
e ferroligas e de siderurgia
Modificação
no Decreto 43.080/2002 RICMS trata do diferimento nas saídas de
desperdícios e resíduos de ferro fundido, bem como outros resíduos
de ligas de aços.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe
confere o inciso VII do artigo 90, da Constituição do Estado, e tendo
em vista o disposto no artigo 9º da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro
de 1975, DECRETA:
Art. 1º A Parte 1 do Anexo II do Regulamento do
ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
passa a vigorar com a seguinte alteração:
72 |
Saída, até 30 de junho de 2009, promovida por estabelecimento
industrial classificado em atividade pertencente aos Grupos 241 (Produção
de ferro-gusa e de ferroligas) e 242 (Siderurgia) da CNAE, das seguintes
mercadorias com destino à industrialização: |
(nr)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Aécio Neves; Danilo de Castro; Renata Maria Paes de Vilhena;Simão Cirineu Dias)
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