Rio de Janeiro
DECRETO
30.564, DE 31-3-2009
(DO-MRJ DE 1-4-2009)
PONTO FACULTATIVO
Expediente nas Repartições Município do Rio de Janeiro
Prefeito decreta ponto facultativo no dia 9-4-2009
O
expediente será normal nos setores em que não seja admitida a paralisação
por motivos técnicos ou de interesse público.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, DECRETA
Art. 1º O ponto será facultativo nas repartições
públicas municipais no dia 9 de abril de 2009, excluídos desta previsão
os expedientes nos órgãos cujos serviços não admitam paralisação.
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
(Eduardo Paes)
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