x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

São Paulo

Estado altera o Programa de Incentivo ao Investimento pelo Fabricante de Veículo Automotor (Pró-Veículo)

Decreto 54171/2009

04/04/2009 17:42:38

Untitled Document

DECRETO 54.171, DE 26-3-2009
(DO-SP DE 27-3-2009)

BENEFÍCIO FISCAL
Concessão

Estado altera o Programa de Incentivo ao Investimento pelo Fabricante de Veículo Automotor (Pró-Veículo)
Modificação no Decreto 53.051, de 3-6-2008 (Fascículo 25/2008) tem o objetivo de facilitar a utilização de saldo credor do ICMS passível de apropriação e do crédito acumulado já apropriado nos termos da legislação de regência, e possibilitar que a redução da garantia seja estendida para todas as garantias relativas aos projetos já aprovados nos termos do Regulamento do ICMS.

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 46 da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, DECRETA:
Art. 1º – Passam a vigorar com a redação que se segue os dipositivos adiante indicados do Decreto 53.051 de 3 de junho de 2008:
I – o caput do artigo 10, mantidos os seus incisos:
“Art. 10 – O valor da garantia, para fins de utilização de crédito gerado e não apropriado, prevista no inciso II ou no parágrafo único do artigo 9º, poderá ser reduzido em até 75% (setenta e cinco por cento) do valor requerido, desde que o contribuinte, cumulativamente:” (NR);
II – o artigo 13:
“Art. 13 – Os projetos apresentados conforme a disciplina estabelecida no artigo 21 das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, poderão:
I – ser reapresentados, nos termos estabelecidos neste Decreto;
II – inclusive em relação às garantias já oferecidas, usufruir da redução prevista no artigo 10 deste Decreto”. (NR).
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação. (José Serra; Mauro Ricardo Machado Costa – Secretário da Fazenda; Francisco Vidal Luna – Secretário de Economia e Planejamento; Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho – Secretário de Desenvolvimento; Aloysio Nunes Ferreira Filho – Secretário-Chefe da Casa Civil)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade