São Paulo
DECRETO
54.172, DE 26-3-2009
(DO-SP DE 27-3-2009)
CRÉDITO
Concessão
Estado posterga exigência para fruição de benefício
por produtores de queijo ou requeijão
Modificação
no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490/2000, posterga, para 1-6-2009,
a exigência de emissão de Nota Fiscal Eletrônica pelo contribuinte
beneficiado com crédito outorgado.
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o disposto no artigo 112 da Lei 6.374, de 1º de
março de 1989, DECRETA:
Art. 1º Passa a vigorar com a redação
que se segue o item 4 do § 1º do artigo 24 do Anexo III do Regulamento
do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual
e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto nº 45.490,
de 30 de novembro de 2000:
4 a partir de 1º de junho de 2009, seja emitida Nota Fiscal
Eletrônica NF-e, Modelo 55, em substituição à Nota Fiscal,
Modelo 1 ou 1-A. (NR).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação. (José Serra; Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda; Francisco Vidal Luna Secretário de Economia
e Planejamento; Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho Secretário
de Desenvolvimento; Aloysio Nunes Ferreira Filho Secretário-Chefe
da Casa Civil)
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