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São Paulo

Estado posterga exigência para fruição de benefício por produtores de queijo ou requeijão

Decreto 54172/2009

04/04/2009 17:42:39

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DECRETO 54.172, DE 26-3-2009
(DO-SP DE 27-3-2009)

CRÉDITO
Concessão

Estado posterga exigência para fruição de benefício por produtores de queijo ou requeijão
Modificação no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490/2000, posterga, para 1-6-2009, a exigência de emissão de Nota Fiscal Eletrônica pelo contribuinte beneficiado com crédito outorgado.

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 112 da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, DECRETA:
Art. 1º – Passa a vigorar com a redação que se segue o item 4 do § 1º do artigo 24 do Anexo III do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000:
“4 – a partir de 1º de junho de 2009, seja emitida Nota Fiscal Eletrônica NF-e, Modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, Modelo 1 ou 1-A.” (NR).
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (José Serra; Mauro Ricardo Machado Costa – Secretário da Fazenda; Francisco Vidal Luna – Secretário de Economia e Planejamento; Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho – Secretário de Desenvolvimento; Aloysio Nunes Ferreira Filho – Secretário-Chefe da Casa Civil)

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