x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Pernambuco

PE promove modificação nas operações com trigo em grão e farinha de trigo

Decreto 33228/2009

08/04/2009 21:44:05

Untitled Document

DECRETO 33.228, DE 30-3-2009
(DO-PE DE 31-3-2009)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Trigo

PE promove modificação nas operações com trigo em grão e farinha de trigo
Alteração no Decreto 27.987, de 2-6-2005 (Informativo 24/2005), dispõe sobre a adesão do Amapá ao Protocolo ICMS 46/2000 pelo Protocolo 29/2007, relativo às regras gerais de Substituição Tributária do ICMS com trigo em grão, farinha de trigo e seus derivados.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, IV, da Constituição Estadual, considerando a necessidade de promover ajustes no Decreto nº 27.987, de 02 de junho de 2005, e alterações, que dispõe sobre a sistemática de tributação do ICMS relativo ao trigo em grão e farinha de trigo e suas misturas, em função do Protocolo ICMS 29/2007, publicado no Diário Oficial da União de 17 de julho de 2007, DECRETA:
Art. 1º – O Anexo 1 do Decreto nº 27.987, de 2 de junho de 2005, e alterações, passa a vigorar, a partir de 1º de outubro de 2007, com modificações, conforme Anexo Único do presente Decreto (Protocolo ICMS 29/2007).
Art. 2º – Ficam convalidadas as operações efetuadas no período de 1º de outubro 2007 até a data imediatamente anterior à publicação do presente Decreto, sem a observância do disposto no Anexo 1 do Decreto nº 27.987, de 2005, e alterações, modificado pelo Anexo Único deste Decreto.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário. (Eduardo Henrique Accioly Campos – Governador do Estado; Djalmo de Oliveira Leão; Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão; Francisco Tadeu Barbosa de Alencar)

ANEXO ÚNICO
“ANEXO 1 DO DECRETO Nº 27.987/2005
UNIDADES DA FEDERAÇÃO SIGNATÁRIAS DO PROTOCOLO ICMS 46/2000 E ALTERAÇÕES

UNIDADES DA FEDERAÇÃO SIGNATÁRIAS DO PROTOCOLO ICMS 46/2000

TERMO DE VIGÊNCIA

PROTOCOLO ICMS

INICIAL

FINAL

.............................................................
......................
....................
..........................................

Amapá

1-10-2007

 

29/2007

 ”

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade