Distrito Federal
DECRETO
30.233, DE 1-4-2009
(DO-DF DE 2-4-2009)
CLT
– CONSOLIDAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração
Distrito Federal altera o Regulamento do ISS
=> Dentre as modificações do Decreto 25.508, de 19-1-2005 (Informativo 11/2005), destacamos as seguintes:
– Acrescenta atividades de sociedades que não são consideradas uniprofissionais;
– Define que somente o profissional autônomo está dispensado da escrituração fiscal;
– Extingue a obrigatoriedade de entrega, no dia 20 de janeiro de cada ano, da relação dos profissionais que prestaram serviços para sociedades uniprofissionais.
O
GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
DECRETA:
Art. 1º – O Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro
de 2005, fica alterado como segue:
I – ficam acrescentados os incisos IX, X e XI ao parágrafo único
do artigo 63 com as seguintes redações:
“Art. 63 – ...................................................................................................................
..................................................................................................................................
Parágrafo único – .......................................................................................................
..................................................................................................................................
IX – que explore mais de uma atividade de prestação de serviços;
X – que subcontrate serviços da mesma atividade para os quais foi
contratada;
XI – que participe no capital de outra sociedade. (AC)”
II – fica acrescentado o § 5º ao artigo 71 com a seguinte redação:
“Art. 71 – ...................................................................................................................
..................................................................................................................................
§ 5º – Os contribuintes a que se refere o artigo 63 recolherão
o imposto em código de receita específico, definido em Ato da
Subsecretaria da Receita. (AC)”
III – fica alterado o artigo 104 que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 104 – Os contribuintes a que se refere o artigo 61 ficam desobrigados
da escrituração dos livros fiscais. (NR)”
IV – fica acrescentado o artigo 104-A com a seguinte redação:
“Art. 104-A – As informações econômico-fiscais
dos contribuintes a que se refere o artigo 63 serão prestadas na forma
prevista em Ato do Secretário de Estado de Fazenda. (AC)”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições
em contrário, em especial o inciso VIII do parágrafo único
do artigo 63 e o artigo 65, ambos do Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro
de 2005. (José Roberto Arruda)
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