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Minas Gerais

Prestação de serviço de comunicação de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre estão fora do campo de incidência do ICMS

Decreto 45081/2009

08/04/2009 21:44:28

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DECRETO 45.081, DE 3-4-2009
(DO-MG DE 4-4-2009)

REGULAMENTO
Alteração

Prestação de serviço de comunicação de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre estão fora do campo de incidência do ICMS
Modificação no Decreto 43.080/2002 – RICMS, além de definir a não incidência do ICMS na prestação de serviço acima, determina que o reconhecimento do direito
à isenção do ICMS na aquisição de veículo para portador de deficiência física terá validade de 180 dias a contar da data da autorização do chefe da Administração Fazendária.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 90, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º – O Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 5º – ...................................................................................................................    
XXI – prestação de serviço de comunicação nas modalidades de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita.
    ” (nr)
Art. 2º – A Parte 1 do Anexo I do RICMS, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“  

 

(...)

(...)

28

(...)

28.4

e) o prazo de validade da autorização referida na alínea “a” deste subitem é de 180 (cento e oitenta) dias contados da sua emissão.

(...)

 
 

(...) (nr)

  ”

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 14 de fevereiro de 2004, relativamente:
I – ao inciso XXI do artigo 5º do RICMS;
II – à revogação do item 82 da Parte 1 do Anexo I do RICMS.
Art. 4º – Ficam regovados:
I – o item 82 da Parte 1 do Anexo I do RICMS;
II – a alínea “d” do subitem 28.1 e a alínea “b” do subitem 28.3 da Parte 1 do Anexo I do RICMS. (Aécio Neves; Danilo de Castro; Renata Maria Paes de Vilhena; Simão Cirineu Dias)

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