São Paulo
DECRETO
54.200, DE 2-4-2009
(DO-SP DE 3-4-2009)
REPARTIÇÃO PÚBLICA
Expediente
Estado suspende o expediente nas repartições públicas no
dia 20-4-2009
Apenas
as repartições que prestam serviços essenciais e de interesse
público terão expediente normal.
JOSÉ
SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, DECRETA:
Art. 1º Fica suspenso o expediente nas repartições
públicas estaduais no dia 20 de abril de 2009 segunda-feira.
Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo
anterior, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas
à razão de 1 (uma) hora diária, a partir de 6 de abril de 2009,
observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.
§ 1º Caberá ao superior hierárquico do servidor
determinar a compensação, em relação a cada um, que se fará
de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço.
§ 2º A não compensação das horas de trabalho
acarretará os descontos pertinentes ou, se for o caso, falta ao serviço
correspondente ao dia sujeito à compensação.
Art. 3º As repartições públicas
que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham
o funcionamento ininterrupto, terão expediente normal.
Art. 4º Caberá às autoridades competentes
de cada Secretaria fiscalizar o cumprimento das disposições deste
Decreto.
Art.
5º
Os dirigentes das Autarquias Estaduais e das Fundações instituídas
ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste Decreto
às entidades que dirigem.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação. (José Serra)
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