Pernambuco
DECRETO
33.329, DE 23-4-2009
(DO-PE DE 24-4-2009)
ALÍQUOTA
Aplicação
PE promove alteração na CLT
Alteração
no Decreto 14.876, de 12-3-91, dispõe sobre a inclusão de produto
de informática sujeito à alíquota de 7%, a partir de 1-5-2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual, considerando
a necessidade de oferecer maior competitividade às empresas deste Estado,
tendo em vista que outros Estados já praticam uma carga tributária
inferior à praticada em Pernambuco, DECRETA:
Art. 1º – A partir de 1º de maio de 2009, o
Anexo 42-B do Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, e alterações,
que relaciona os produtos de informática sujeitos à alíquota
de 7% (sete por cento), passa a vigorar com modificações, conforme
previsto no Anexo único do presente Decreto.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em
contrário. (Eduardo Henrique Accioly Campos – Governador do Estado;
Djalmo de Oliveira Leão; Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão; Francisco
Tadeu Barbosa de Alencar)
ANEXO ÚNICO
“ANEXO 42-B DO DECRETO Nº 14.876/91
PRODUTOS DE INFORMÁTICA SUJEITOS À ALIQUOTA DE 7%
(artigo 25, I, ‘f’, 1.2)
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS |
8443.31.00 |
Máquinas que executem pelo menos duas das seguintes funções: impressão, cópia ou transmissão de telecópia (fax), capazes de ser conectadas a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede – impressora multifuncional jato de tinta |
......................................
|
................................................................................................................
|
..................................................................................................................................... ”
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