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Pernambuco

Alteradas as normas que regulamentaram o PRODINPE

Decreto 33332/2009

28/04/2009 21:32:44

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DECRETO 33.332, DE 23-4-2009
(DO-PE DE 24-4-2009)

DIFERIMENTO
Gelo

Alteradas as normas que regulamentaram o PRODINPE
Alteração no Anexo único do Decreto 29.592, de 24-8-2006 (Informativo 35/2006), dispõe sobre a inclusão de gelo em escamas na relação de produtos sujeitos à isenção ou ao diferimento do recolhimento do ICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, IV, da Constituição Estadual, considerando a necessidade de modificar o Anexo único do Decreto nº 29.592, de 24 de agosto de 2006, e alterações, que regulamenta a Lei nº 12.710, de 18 de novembro de 2004, que institui o Programa de Desenvolvimento da Indústria Naval e de Mecânica Pesada Associada do Estado de Pernambuco (PRODINPE), para incluir o produto gelo em escamas na relação de produtos sujeitos à isenção ou ao diferimento do recolhimento do ICMS, DECRETA:
Art. 1º – A partir de 1º de maio de 2009, o Anexo Único do Decreto nº 29.592, de 24 de agosto de 2006, e alterações, passa a vigorar com modificações, conforme o Anexo Único do presente Decreto.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Eduardo Henrique Accioly Campos – Governador do Estado; Djalmo de Oliveira Leão; Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão; Francisco Tadeu Barbosa de Alencar)

ANEXO ÚNICO
“ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 29.592/2006
RELAÇÃO DE PRODUTOS SUJEITOS À ISENÇÃO DO ICMS OU AO DIFERIMENTO DO RESPECTIVO RECOLHIMENTO
(artigo 1º, I, “d”, e II, “d”)

NBM/SH

PRODUTO

PERÍODO

...................................................
...................................................
..................................................

2201.90.00

gelo em escamas

a partir de 1-5-2009

   .............................................................................................................................. ”

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