Pernambuco
DECRETO
33.332, DE 23-4-2009
(DO-PE DE 24-4-2009)
DIFERIMENTO
Gelo
Alteradas as normas que regulamentaram o PRODINPE
Alteração
no Anexo único do Decreto 29.592, de 24-8-2006 (Informativo 35/2006), dispõe
sobre a inclusão de gelo em escamas na relação de produtos sujeitos
à isenção ou ao diferimento do recolhimento do ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo artigo 37, IV, da Constituição Estadual, considerando a necessidade
de modificar o Anexo único do Decreto nº 29.592, de 24 de agosto de
2006, e alterações, que regulamenta a Lei nº 12.710, de 18 de
novembro de 2004, que institui o Programa de Desenvolvimento da Indústria
Naval e de Mecânica Pesada Associada do Estado de Pernambuco (PRODINPE),
para incluir o produto gelo em escamas na relação de produtos sujeitos
à isenção ou ao diferimento do recolhimento do ICMS, DECRETA:
Art. 1º A partir de 1º de maio de 2009, o
Anexo Único do Decreto nº 29.592, de 24 de agosto de 2006, e alterações,
passa a vigorar com modificações, conforme o Anexo Único do presente
Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da
sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário. (Eduardo Henrique Accioly Campos Governador do Estado;
Djalmo de Oliveira Leão; Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão; Francisco
Tadeu Barbosa de Alencar)
ANEXO ÚNICO
ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 29.592/2006
RELAÇÃO DE PRODUTOS SUJEITOS À ISENÇÃO DO ICMS OU AO
DIFERIMENTO DO RESPECTIVO RECOLHIMENTO
(artigo 1º, I, d, e II, d)
NBM/SH |
PRODUTO |
PERÍODO |
...................................................
|
...................................................
|
..................................................
|
2201.90.00 |
gelo em escamas |
a partir de 1-5-2009 |
..............................................................................................................................
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