x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Pernambuco

PE incorpora novas regras para as vendas com faturamento direto ao consumidor

Decreto 33314/2009

28/04/2009 21:32:45

Untitled Document

DECRETO 33.314, DE 22-4-2009
(DO-PE DE 23-4-2009)

VEÍCULOS
Vendas

PE incorpora novas regras para as vendas com faturamento direto ao consumidor
Alteração do Decreto 23.217, de 23-4-2001 (Informativo 17/2001) dispõe sobre a incorporação das disposições previstas no Convênio ICMS 3, de 10-3-2009 (Fascículo 12/2009) que determina novas regras para determinação da base de cálculo do ICMS nas operações de venda de veículos com faturamento direto ao consumidor.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, IV, da Constituição Estadual, considerando o Convênio ICMS 03/2009, publicado no Diário Oficial da União de 11 de março de 2009, DECRETA:
Art. 1º – Passa a vigorar com modificações, conforme Anexo Único do presente Decreto, o Anexo Único do Decreto nº 23.217, de 23 de abril de 2001, e alterações, que dispõe sobre operações com veículos automotores novos, efetuadas com faturamento direto ao consumidor.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de dezembro de 2008.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Eduardo Henrique Accioly Campos – Governador do Estado; Djalmo de Oliveira Leão; Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão; Francisco Tadeu Barbosa de Alencar)

ANEXO ÚNICO
“Anexo Único do Decreto nº 23.217/2001
BASE DE CÁLCULO DO ICMS NA SAÍDA DE VEÍCULO DA MONTADORA OU DO IMPORTADOR COM FATURAMENTO PARA O CONSUMIDOR
(artigo 2º, § 2º, II, ‘a’, 1)

PERCENTUAL A SER APLICADO SOBRE O VALOR DO RESPECTIVO FATURAMENTO

ALÍQUOTA DO
IPI RELATIVA
À OPERAÇÃO

REGIÕES DE ORIGEM/DESTINO DA MERCADORIA

Do Sul/Sudeste, exceto
Espírito Santo, para o
Norte/Nordeste/Centro-
Oeste e Espírito Santo

Do Norte/Nordeste/Centro-Oeste e Espírito Santo para qualquer Unidade da Federação

Do Sul/Sudeste para
essas mesmas regiões, exceto Espírito Santo

PERÍODO DE VIGÊNCIA

CONVÊNIO
ICMS

................
................................
.................................
.......................
..................
.................

1%

44,59%

80,73%

80,73%

a partir de 12-12-2008

03/2009

3%

43,66%

78,96%

78,96%

a partir de 12-12-2008

03/2009

4%

43,21%

78,10%

78,10%

a partir de 12-12-2008

03/2009

................
................................
.................................
.......................
..................
.................

5,5%

42,55%

76,84%

76,84%

a partir de 12-12-2008

03/2009

................
................................
.................................
.......................
..................
.................

6,5%

42,12%

76,03%

76,03%

a partir de 12-12-2008

03/2009

................
................................
.................................
.......................
..................
.................

7,5%

41,70%

75,24%

75,24%

a partir de 12-12-2008

03/2009

................
................................
.................................
.......................
..................
.................

    ”

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade