Pernambuco
DECRETO
33.314, DE 22-4-2009
(DO-PE DE 23-4-2009)
VEÍCULOS
Vendas
PE incorpora novas regras para as vendas com faturamento direto ao consumidor
Alteração
do Decreto 23.217, de 23-4-2001 (Informativo 17/2001) dispõe sobre a incorporação
das disposições previstas no Convênio ICMS 3, de 10-3-2009 (Fascículo
12/2009) que determina novas regras para determinação da base de cálculo
do ICMS nas operações de venda de veículos com faturamento direto
ao consumidor.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo artigo 37, IV, da Constituição Estadual, considerando o Convênio
ICMS 03/2009, publicado no Diário Oficial da União de 11 de março
de 2009, DECRETA:
Art. 1º Passa a vigorar com modificações,
conforme Anexo Único do presente Decreto, o Anexo Único do Decreto
nº 23.217, de 23 de abril de 2001, e alterações, que dispõe
sobre operações com veículos automotores novos, efetuadas com
faturamento direto ao consumidor.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de dezembro de 2008.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário. (Eduardo Henrique Accioly Campos Governador do Estado;
Djalmo de Oliveira Leão; Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão; Francisco
Tadeu Barbosa de Alencar)
ANEXO ÚNICO
Anexo Único do Decreto nº 23.217/2001
BASE DE CÁLCULO DO ICMS NA SAÍDA DE VEÍCULO DA MONTADORA OU DO
IMPORTADOR COM FATURAMENTO PARA O CONSUMIDOR
(artigo 2º, § 2º, II, a, 1)
PERCENTUAL A SER APLICADO SOBRE O VALOR DO RESPECTIVO FATURAMENTO |
|||||
ALÍQUOTA DO |
REGIÕES DE ORIGEM/DESTINO DA MERCADORIA |
||||
Do Sul/Sudeste, exceto |
Do Norte/Nordeste/Centro-Oeste e Espírito Santo para qualquer Unidade da Federação |
Do Sul/Sudeste para |
PERÍODO DE VIGÊNCIA |
CONVÊNIO |
|
................ |
................................ |
................................. |
....................... |
.................. |
................. |
1% |
44,59% |
80,73% |
80,73% |
a partir de 12-12-2008 |
03/2009 |
3% |
43,66% |
78,96% |
78,96% |
a partir de 12-12-2008 |
03/2009 |
4% |
43,21% |
78,10% |
78,10% |
a partir de 12-12-2008 |
03/2009 |
................ |
................................ |
................................. |
....................... |
.................. |
................. |
5,5% |
42,55% |
76,84% |
76,84% |
a partir de 12-12-2008 |
03/2009 |
................ |
................................ |
................................. |
....................... |
.................. |
................. |
6,5% |
42,12% |
76,03% |
76,03% |
a partir de 12-12-2008 |
03/2009 |
................ |
................................ |
................................. |
....................... |
.................. |
................. |
7,5% |
41,70% |
75,24% |
75,24% |
a partir de 12-12-2008 |
03/2009 |
................ |
................................ |
................................. |
....................... |
.................. |
................. |
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