Pernambuco
DECRETO
33.346, DE 29-4-2009
(DO-PE DE 30-4-2009)
RECOLHIMENTO
FIMMEPE 2009
FIMMEPE 2009: fixado prazo para recolhimento do ICMS
O
imposto devido poderá ser recolhido em dezembro/2009, no caso de saídas
ou pedidos realizados no evento, ou em fevereiro/2010, na hipótese de entrega
futura até 60 dias do evento.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual,
Considerando o § 3º do artigo 37 da Lei nº 10.259, de 27 de janeiro
de 1989, e alterações;
Considerando a conveniência de adoção de medida de política
tributária que estimule o desenvolvimento do setor da indústria mecânica,
metalúrgica e de material elétrico, DECRETA:
Art. 1º O ICMS devido por contribuinte inscrito
no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco (CACEPE), relativo às
operações de saída de mercadoria realizadas na Feira a seguir
especificada, bem como às decorrentes de pedidos de fornecimento que tenham
sido comprovadamente formalizados por ocasião do referido evento, será
recolhido nos meses indicados, conforme os dias estabelecidos pela legislação
tributária do Estado como termo final de prazo para os respectivos códigos
de atividade econômica:
Parágrafo único Para os efeitos deste artigo, será observado
o disposto em portaria do Secretário da Fazenda, estabelecendo mecanismos
de controle e escrituração dos documentos emitidos no local e durante
a referida Feira, relativos às operações realizadas, inclusive
venda para entrega futura, bem como no que se refere às operações
decorrentes de pedidos de fornecimento formalizados por ocasião do mencionado
evento.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário. (Eduardo Henrique Accioly Campos Governador do Estado)
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