Bahia
DECRETO
11.519, DE 30-4-2009
(DO-BA DE 1-5-2009)
BASE DE CÁLCULO
Redução
Prorrogada a redução de base de cálculo nas operações
com nafta
Esta
alteração do Decreto 11.059, de 19-5-2009 (Fascículo 21/2008),
prorroga, para até 31-8-2009, a redução de base de cálculo
nas operações internas com nafta, observada a celebração
de termo de acordo.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, DECRETA:
Art. 1º O caput do artigo 2º do Decreto
nº 11.059, de 19 de maio de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Até 31-8-2009, fica reduzida a base de cálculo
da operação interna com nafta destinada a contribuinte que a utilize
na produção de produtos petroquímicos básicos e desde que
esteja habilitado mediante celebração de Termo de Acordo com a Secretaria
da Fazenda, de forma que a carga tributária incidente corresponda a um
percentual efetivo de 11,75% (onze inteiros e setenta e cinco centésimos
por cento).
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário. (Jaques Wagner Governador)
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