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Rio de Janeiro

Fixadas regras para as operações internas com produtos lácteos

Decreto 41854/2009

08/05/2009 20:46:26

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DECRETO 41.854, DE 6-5-2009
(DO-RJ DE 7-5-2009)

BASE DE CÁLCULO
Redução

Fixadas regras para as operações internas com produtos lácteos
Este Ato esclarece sobre o tratamento tributário aplicável nas operações internas com os produtos lácteos que deixaram de pertencer a lista da cesta básica de
alimentos, conforme estabeleceu o Decreto 41.755, de 19-3-2009 (Fascículo 13/2009). As operações internas com os citados produtos poderão ser beneficiadas pela redução de base de cálculo do ICMS, de que trata o artigo 8º da Lei 4.177, de 29-9-2003 (Informativo 40/2003), desde que obedecidas as regras especificadas de preenchimento da Nota Fiscal.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e considerando as alterações introduzidas pelo Decreto nº 41.755, de 19 de março de 2009, DECRETA:
Art. 1º – A opção pela redução da base de cálculo do ICMS por parte de Cooperativa Agropecuária, relativa às operações internas de produtos lácteos de que trata o artigo 8º da Lei nº 4.177, de 29 de setembro de 2003, implica o seguinte tratamento tributário:
I – a Cooperativa Agropecuária destacará na Nota Fiscal de saída o ICMS calculado sobre a base de cálculo reduzida, indicando no campo “Informações Complementares” do Quadro “Dados Adicionais”, a seguinte expressão: “ICMS calculado nos termos do artigo 8º da Lei nº 4.177/2003.”;
II – o valor do crédito corretamente destacado nos termos do inciso I deste artigo será, quando for o caso, aproveitado pelo adquirente da mercadoria.
Parágrafo único – Na hipótese de a Cooperativa Agropecuária não optar pelo tratamento tributário previsto no artigo 8º da Lei nº 4.177/2003, destacará o ICMS na Nota Fiscal de saída pela aplicação da alíquota interna sobre o valor total da operação, hipótese que ensejará, quando for o caso, o crédito do mesmo montante pelo adquirente da mercadoria.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Sérgio Cabral)

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