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Rio de Janeiro

Contribuinte ainda pode parcelar débitos fiscais inscritos na dívida ativa

Decreto 30646/2009

08/05/2009 20:46:27

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DECRETO 30.646, DE 4-5-2009
(DO-MRJ DE 5-5-2009)

DÍVIDA ATIVA
Parcelamento – Município do Rio de Janeiro

Contribuinte ainda pode parcelar débitos fiscais inscritos na dívida ativa
A Prefeitura do Rio mantém a possibilidade de quitação de débitos através do “Parcelamento Carioca Legal”, criado pelo Decreto 30.416, de 22-1-2009 (Fascículo 05/2009), que prevê o parcelamento de débitos da dívida ativa em até 84 parcelas mensais. Estão impedidos de se enquadrar no parcelamento os débitos relativos a bens que estejam relacionados para o leilão público a ser realizado no mês de junho.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º – Fica prorrogado, no âmbito da Procuradoria da Dívida Ativa, o Parcelamento Carioca Legal previsto no Programa Contribuinte Cidadão, para os contribuintes, responsáveis, sucessores tributários ou terceiros interessados que ainda não estejam com o seu débito parcelado, excetuados aqueles cujos bens estejam indicados, pela Procuradoria Geral do Município, para o leilão a ser realizado no mês de junho do corrente ano.
Parágrafo único – Os contribuintes que se encontrarem nas condições descritas no caput deste artigo poderão, a contar da publicação deste Decreto, obter o Parcelamento Carioca Legal, individual ou grupado, nos termos fixados nos artigos 8º, 9º e 17 do Decreto nº 30.416, de 23 de janeiro de 2009.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Eduardo Paes)

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