Rio de Janeiro
DECRETO
30.646, DE 4-5-2009
(DO-MRJ DE 5-5-2009)
DÍVIDA ATIVA
Parcelamento Município do Rio de Janeiro
Contribuinte ainda pode parcelar débitos fiscais inscritos na dívida
ativa
A
Prefeitura do Rio mantém a possibilidade de quitação de débitos
através do Parcelamento Carioca Legal, criado pelo Decreto
30.416, de 22-1-2009 (Fascículo 05/2009), que prevê o parcelamento
de débitos da dívida ativa em até 84 parcelas mensais. Estão
impedidos de se enquadrar no parcelamento os débitos relativos a bens que
estejam relacionados para o leilão público a ser realizado no mês
de junho.
O
PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, no âmbito da Procuradoria
da Dívida Ativa, o Parcelamento Carioca Legal previsto no Programa Contribuinte
Cidadão, para os contribuintes, responsáveis, sucessores tributários
ou terceiros interessados que ainda não estejam com o seu débito parcelado,
excetuados aqueles cujos bens estejam indicados, pela Procuradoria Geral do
Município, para o leilão a ser realizado no mês de junho do corrente
ano.
Parágrafo único Os contribuintes que se encontrarem nas condições
descritas no caput deste artigo poderão, a contar da publicação
deste Decreto, obter o Parcelamento Carioca Legal, individual ou grupado, nos
termos fixados nos artigos 8º, 9º e 17 do Decreto nº 30.416,
de 23 de janeiro de 2009.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação. (Eduardo Paes)
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