Distrito Federal
DECRETO
30.367, DE 14-5-2009
(DO-DF DE 15-5-2009)
REGULAMENTO
Alteração
DF promove alterações no RICMS
Alteração
do Decreto 18.955, de 22-12-97, dispõe sobre a incorporação das
disposições previstas no Convênio ICMS 160, de 23-12-2008 (Fascículo
01/2009), que prorroga a redução de base de cálculo nas operações
interestaduais sujeitas ao regime de cobrança monofásica do PIS/PASEP
e da COFINS.
GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere
o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em
vista o disposto no artigo 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de
1996, e no Convênio ICMS 160, de 23 de dezembro de 2008, DECRETA:
Art. 1º item 40 do Caderno II do Anexo I ao Decreto
nº 18.955, de 22 de dezembro de1977, fica alterado como segue:
ANEXO I AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997
CADERNO II
REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO
(OPERAÇÕES OU PRESTAÇÕES A QUE SE REFERE O ARTIGO 7º
DESTE REGULAMENTO)
ITEM |
DISCRIMINAÇÃO |
CONVÊNIO |
EFICÁCIA |
.................. |
...........................................................................................
|
.............. |
................ |
40 |
...........................................................................................
|
ICMS 160/2008 |
1-1-2009 a 30-4-2011 |
.................. |
...........................................................................................
|
.............. |
................ |
NOTA 10 O Convênio ICMS 160, de 23 de dezembro de 2008, prorroga o Convênio 133/2002 e foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 02/2009, DO-U de 14-1-2009. (AC) |
|||
.................. |
...........................................................................................
|
.............. |
................ |
Art. 2º Fica renumerada para Nota 8 a Nota 3 do
Item 40 do Caderno II do Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro
de1977, acrescentada pelo Decreto nº 28.184, de 19 de junho de 2008.
Art. 3º Fica renumerada para Nota 9 a Nota 4 do
Item 40 do Caderno II do Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro
de 1977, acrescentada pelo Decreto nº 29.547, de 25 de setembro de
2008.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em
contrário. (José Roberto Arruda)
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