Distrito Federal
DECRETO
30.376, DE 15-5-2009
(DO-DF DE 18-5-2009)
REGULAMENTO
Alteração
DF promove alterações no RICMS
Alteração
do Decreto 18.955, de 22-12-97, dispõe sobre a incorporação da
disposições previstas no Convênio ICMS 113, de 26-9-2008 (Fascículo
41/2008), que concede isenção do ICMS nas operações com
fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração
Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere
o artigo 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em
vista o disposto no artigo 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de
1996, e no Convênio ICMS 113/2008, de 26 de setembro de 2008, DECRETA:
Art. 1º Os números 73 e 129 do Item 121 do
Caderno I do Anexo I do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997,
ficam alterados como segue:
Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997
Caderno I
ISENÇÕES
(operações ou prestações a que se refere o artigo 6º
deste Regulamento)
ITEM/SUBITEM |
DISCRIMINAÇÃO |
BASE LEGAL |
EFICÁCIA |
...................
|
............................................................................................
|
................
|
...............
|
121 |
............................................................................................
|
ICMS 113/2008 |
A partir de 20-10-2008 |
............................................................................................ 73 Rivastigmina; 2933.49.90; Rivastigmina Solução oral com 2,0 mg/ml por frasco 120 ml Rivastigmina 1,5 mg por cápsula gel dura Rivastigmina 3 mg por cápsula gel dura Rivastigmina 4,5 mg por cápsula gel dura Rivastigmina 6 mg por cápsula gel dura Rivastigmina TTS 9 mg/5cm2 por sistema Rivastigmina TTS 18 mg/10cm2 por sistema: 3003.90.79/3004.90.69. (NR) ............................................................................................ |
ICMS 113/2008 |
A partir de 20-10-2008 |
|
129 Etanercepte; 3002.10.38; Etanercepte 25 mg injetável (por frasco/ampola) Etanercepte 50 mg injetável (por frasco/ampola); 3002.10.38. (NR) |
ICMS 113/2008 |
A partir de 20-10-2008 |
|
............................................................................................
NOTA 19 O Convênio ICMS 113, de 26 de setembro de 2008, foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 12/2008, publicado no D.O.U de 20-10-2008. |
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...................
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............................................................................................
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................
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...............
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.....................................................................................................................................
Art. 2º Fica remunerada para Nota 18 a Nota 16
do Item 121 do Caderno I do Anexo I do Decreto nº 18.955, de 22 de
dezembro de 1997, acrescentada pelo Decreto nº 29.778, de 28 de janeiro
de 2009.
Art. 3º Ficam convalidados os procedimentos adotados
com base no Convênio ICMS 113, de 26 de setembro de 2008 no período
de 20 de outubro de 2008 até a entrada em vigência deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação. (José Roberto Arruda)
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