Distrito Federal
DECRETO
30.371, DE 15-5-2009
(DO-DF DE 18-5-2009)
REGULAMENTO
Alteração
DF
acrescenta nova obrigação acessória para os contribuintes
do ISS
Alteração
do Decreto 25.508, de 19-1-2005 (Informativo 11/2005), dispõe que o contribuinte
deverá afixar na fachada de seu estabelecimento placa de identificação
com o nome fantasia, firma ou razão social. O estabelecido não
se aplica aos profissionais autônomos especificados e às empresas
estabelecidas em residência. Ficam revogados os §§ 1º e
2º do artigo 1º do Decreto 30.076, de 19-2-2009.
O GOVERNADOR
DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam acrescentados o inciso XXI e o §
5º ao artigo 74 do Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005, com
a seguinte redação:
“Art. 74 – ..................................................................................................................
................................................................................................................................
XXI – afixar na fachada principal de seu estabelecimento placa de identificação
de fácil leitura pelo público, contendo o nome de fantasia ou
a firma ou a razão social. (AC)
.................................................................................................................................
§ 5º – Não se aplica o disposto no inciso XXI aos profissionais
autônomos constantes do artigo 61 deste Decreto e às empresas estabelecidas
em residências. (AC)”
Art. 2º – Ficam revogados os §§ 1º
e 2º do artigo 1º do Decreto 30.076, de 19 de fevereiro de 2009.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data da
sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições
em contrário. (José Roberto Arruda)
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