Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
TRABALHO
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS
Regulamentação
TRABALHO AOS DOMINGOS
Autorização
A
Medida Provisória 1.982-72, de 29-6-2000, publicada na página 23 do
DO-U, Seção 1, de 30-6-2000, que substituiu à Medida Provisória
1.982-71, de 1-6-2000 (Informativo 22 /2000), reeditou as normas que regulamentam
a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados das
empresas e as que autorizam o trabalho aos domingos no comércio varejista
em geral, desde que respeitadas as regras de proteção ao trabalho
e a legislação municipal e que o repouso semanal remunerado deverá
coincidir, pelo menos uma vez no período máximo de 4 semanas, com
o domingo.
O texto da Medida Provisória 1.982-72/2000 é idêntico ao da Medida
Provisória 1.982-71/2000.
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