Santa Catarina
DECRETO
2.315, DE 8-5-2009
(DO-SC DE 8-5-2009)
SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO
Alteração das Normas
Santa
Catarina extingue o aproveitamento de crédito relativo à energia
elétrica
Modificação
no Decreto 2.870/2001 – RICMS elimina o aproveitamento de crédito
pelas empresas prestadoras de serviços de telecomunicação.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere
a Constituição do Estado, artigo 71, I e III, e considerando o
disposto no artigo 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, DECRETA:
Art. 1º – Fica introduzida no Regulamento do Imposto
sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa
Catarina (RICMS/SC), aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de
2001, a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 1.992 – Fica revogado o § 4º do artigo
29 do Regulamento.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação. (Luiz Henrique da Silveira; Valdir Vital Cobalchini;
Antonio Marcos Gavazzoni)
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