São Paulo
DECRETO
54.351, DE 19-5-2009
(DO-SP DE 20-5-2009)
SUBSTITUIÇÃO
TRIBUTÁRIA
Recolhimento
Estado
fixa prazo especial de recolhimento para as operações com produtos
eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos
Altera
o Decreto 53.812, de 12-12-2008 (Fascículo 51/2008), que fixa prazo especial
para recolhimento do ICMS devido, na condição de sujeito passivo
por substituição, pelas operações subsequentes com
as mercadorias que especifica. Esta alteração estende aos referidos
produtos o prazo especial de recolhimento, que é até o último
dia do segundo mês subsequente ao do mês de referência da
apuração, com efeitos para os fatos geradores ocorridos até
31-12-2009. Veja, neste Fascículo, os Decretos 54.338, de 15-5-2009,
e 54.352, de 19-5-2009, que estabelecem, respectivamente, a inclusão
dos referidos produtos no regime de substituição tributária,
e as regras do recolhimento do imposto relativo ao estoque dos produtos em 31-5-2009.
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o disposto no artigo 59 da Lei 6.374, de 1º de
março de 1989, DECRETA:
Art. 1º – Passa a vigorar com a redação
que se segue o caput do artigo 1º do Decreto 53.812, de 12 de dezembro
de 2008:
“Art. 1º – O prazo previsto no Anexo IV do Regulamento do Imposto
sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo
Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, para o recolhimento do ICMS devido,
na condição de sujeito passivo por substituição,
pelas operações subsequentes com as mercadorias sujeitas ao regime
da substituição tributária referidas nos itens 11 a 33
do § 1º do artigo 3º do mencionado anexo, fica prorrogado para
o último dia do segundo mês subsequente ao do mês de referência
da apuração.”(NR).
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho
de 2009. (José Serra; Mauro Ricardo Machado Costa – Secretário
da Fazenda; Aloysio Nunes Ferreira Filho – Secretário-Chefe da
Casa Civil)
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