Pernambuco
DECRETO
33.404, DE 22-5-2009
(DO-PE DE 23-5-2009)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Álcool
PE incorpora as disposições previstas no Protocolo ICMS 15/2009
Alteração
do Decreto 21.755/99 dispõe sobre a adesão do Estado do Espírito
Santo, a partir de 1-6-2009, às disposições previstas no Protocolo
ICMS 17, de 2-4-2004, que estabelece procedimentos nas operações com
Álcool Etílico Hidratado Combustível (AEHC) e álcool para
fins não-combustíveis que especifica.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo artigo 37, IV, da Constituição Estadual, considerando que o Protocolo
ICMS 15/2009, publicado no Diário Oficial da União de 16 de abril
de 2009, estendeu ao Estado do Espírito Santo as disposições
do Protocolo ICMS 17/2004, DECRETA:
Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 21.755,
de 8 de outubro de 1999, e alterações, passa a vigorar, a partir de
1º de junho de 2009, com a modificação constante no Anexo Único
do presente Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da
sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário. (Eduardo Henrique Accioly Campos Governador do Estado;
Djalmo de Oliveira Leão; Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão; Francisco
Tadeu Barbosa de Alencar)
ANEXO ÚNICO
ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 21.755/99
UNIDADES DA FEDERAÇÃO SIGNATÁRIAS DO PROTOCOLO ICMS 17/2004 |
TERMO DE VIGÊNCIA |
PROTOCOLO ICMS |
|
INICIAL |
FINAL |
||
Espírito Santo |
1-6-2009 |
15/2009 |
|
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