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PE incorpora as disposições previstas no Protocolo ICMS 15/2009

Decreto 33404/2009

27/05/2009 21:52:15

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DECRETO 33.404, DE 22-5-2009
(DO-PE DE 23-5-2009)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Álcool

PE incorpora as disposições previstas no Protocolo ICMS 15/2009
Alteração do Decreto 21.755/99 dispõe sobre a adesão do Estado do Espírito Santo, a partir de 1-6-2009, às disposições previstas no Protocolo ICMS 17, de 2-4-2004, que estabelece procedimentos nas operações com Álcool Etílico Hidratado Combustível (AEHC) e álcool para fins não-combustíveis que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, IV, da Constituição Estadual, considerando que o Protocolo ICMS 15/2009, publicado no Diário Oficial da União de 16 de abril de 2009, estendeu ao Estado do Espírito Santo as disposições do Protocolo ICMS 17/2004, DECRETA:
Art. 1º – O Anexo Único do Decreto nº 21.755, de 8 de outubro de 1999, e alterações, passa a vigorar, a partir de 1º de junho de 2009, com a modificação constante no Anexo Único do presente Decreto.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Eduardo Henrique Accioly Campos – Governador do Estado; Djalmo de Oliveira Leão; Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão; Francisco Tadeu Barbosa de Alencar)

ANEXO ÚNICO
“ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 21.755/99

UNIDADES DA FEDERAÇÃO SIGNATÁRIAS DO PROTOCOLO ICMS 17/2004

TERMO DE VIGÊNCIA

PROTOCOLO ICMS

INICIAL

FINAL

       

Espírito Santo

1-6-2009

 

15/2009

       

    ”

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