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Paraná

Fornecimento de alimentação por estabelecimento de educação estará isento do ICMS

Decreto 4745/2009

27/05/2009 21:52:16

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DECRETO 4.745, DE 15-5-2009
(DO-PR DE 15-5-2009)

ISENÇÃO
Fornecimento de Alimentação

Fornecimento de alimentação por estabelecimento de educação estará isento do ICMS
Modificações no Decreto 1.980/2007 – RICMS ampliam a isenção de ICMS no fornecimento de alimentação, para qualquer empresa diretamente aos seus funcionários, bem como para agremiação estudantil, assistência social, sindicato ou associação de classes, com efeitos a partir de 1-6-2009.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso V, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º – Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007, a seguinte alteração:
ALTERAÇÃO 251ª – O item 112 do Anexo I passa a vigorar com a seguinte redação:
“112. Fornecimento de REFEIÇÕES promovido por (Convênio ICM 1/75 e Convênio ICMS 151/94):
a) qualquer empresa, diretamente a seus empregados;
b) agremiação estudantil, associação de pais e mestres, instituição de educação e assistência social, sindicato ou associação de classes, diretamente a seus empregados, associados, professores, alunos ou beneficiários.”
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1-6-2009. (Roberto Requião – Governador do Estado; Heron Arzua – Secretário de Estado da Fazenda; Rafael Iatauro – Chefe da Casa Civil)

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