Paraná
DECRETO
4.745, DE 15-5-2009
(DO-PR DE 15-5-2009)
ISENÇÃO
Fornecimento de Alimentação
Fornecimento de alimentação por estabelecimento de educação
estará isento do ICMS
Modificações
no Decreto 1.980/2007 RICMS ampliam a isenção de ICMS no fornecimento
de alimentação, para qualquer empresa diretamente aos seus funcionários,
bem como para agremiação estudantil, assistência social, sindicato
ou associação de classes, com efeitos a partir de 1-6-2009.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 87, inciso V, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do ICMS,
aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007, a seguinte alteração:
ALTERAÇÃO 251ª O item 112 do Anexo I passa a vigorar com
a seguinte redação:
112. Fornecimento de REFEIÇÕES promovido por (Convênio
ICM 1/75 e Convênio ICMS 151/94):
a) qualquer empresa, diretamente a seus empregados;
b) agremiação estudantil, associação de pais e mestres,
instituição de educação e assistência social, sindicato
ou associação de classes, diretamente a seus empregados, associados,
professores, alunos ou beneficiários.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data
da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1-6-2009. (Roberto
Requião Governador do Estado; Heron Arzua Secretário
de Estado da Fazenda; Rafael Iatauro Chefe da Casa Civil)
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