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Espírito Santo

Estado prorroga prazo de recolhimento do FUNDAP

Decreto -R 2265/2009

29/05/2009 22:32:33

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DECRETO 2.265-R, DE 25-5-2009
(DO-ES DE 26-5-2009)

RECOLHIMENTO
FUNDAP

Estado prorroga prazo de recolhimento do FUNDAP
A modificação promovida no Decreto 1.090-R/2002, prorroga para 29-5-2009, o prazo de recolhimento de ICMS devido nas operações vinculadas ao FUNDAP realizadas em abril/2009.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º – O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo (RICMS/ES), aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, fica acrescido do artigo 1.074, com a seguinte redação:
“Art. 1.074 – O imposto incidente sobre as operações realizadas ao abrigo da Lei nº 2.508, de 1970, apurado no mês de abril de 2009, poderá ser recolhido até o dia 29 de maio de 2009.” (NR)
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Paulo Cesar Hartung Gomes – Governador do Estado; Roberto da Cunha Penedo – Secretário de Estado da Fazenda)

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