Espírito Santo
DECRETO
2.265-R, DE 25-5-2009
(DO-ES DE 26-5-2009)
RECOLHIMENTO
FUNDAP
Estado prorroga prazo de recolhimento do FUNDAP
A
modificação promovida no Decreto 1.090-R/2002, prorroga para 29-5-2009,
o prazo de recolhimento de ICMS devido nas operações vinculadas ao
FUNDAP realizadas em abril/2009.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições
que lhe confere o artigo 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações
de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
do Estado do Espírito Santo (RICMS/ES), aprovado pelo Decreto nº 1.090-R,
de 25 de outubro de 2002, fica acrescido do artigo 1.074, com a seguinte redação:
Art. 1.074 O imposto incidente sobre as operações realizadas
ao abrigo da Lei nº 2.508, de 1970, apurado no mês de abril de 2009,
poderá ser recolhido até o dia 29 de maio de 2009. (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação. (Paulo Cesar Hartung Gomes Governador do Estado;
Roberto da Cunha Penedo Secretário de Estado da Fazenda)
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