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Minas Gerais

Contribuintes que quitaram ou parcelaram débitos de ICMS relativo à exportação de ferro-gusa e ferro liga estão dispensados das obrigações acessórias

Decreto 45108/2009

29/05/2009 22:32:43

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DECRETO 45.108, DE 26-5-2009
(DO-MG DE 27-5-2009)

DÉBITO FISCAL
Anistia

Contribuintes que quitaram ou parcelaram débitos de ICMS relativo à exportação de ferro-gusa e ferro liga estão dispensados das obrigações acessórias
As obrigações dispensadas são de recomposição da conta gráfica do imposto, de substituição das Declarações de Apuração e Informação do ICMS (DAPI) e das respectivas comprovações.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 13 da Lei nº 17.247, de 27 de dezembro de 2007, DECRETA:
Art. 1º – O contribuinte que efetuou a quitação ou teve o crédito tributário parcelado nos termos do Decreto nº 44.731, de 22 de fevereiro de 2008, fica dispensado das obrigações estabelecidas nos incisos II e III do § 2º do artigo 1º desse Decreto.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Aécio Neves; Danilo de Castro; Renata Maria Paes de Vilhena; Simão Cirineu Dias)

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