São Paulo
DECRETO
54.380, DE 27-5-2009
(DO-SP DE 28-5-2009)
REPARTIÇÃO
PÚBLICA
Expediente
Estado
suspende expediente nas repartições públicas no dia 12-6-2009
Expediente
será normal nas repartições que prestam serviços
essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto.
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e considerando que o próximo dia 12 de junho deste ano intercala-se
entre o feriado de 11 de junho, Corpus Christi e o fim de semana, DECRETA:
Art. 1º – Fica suspenso o expediente das repartições
públicas estaduais no dia 12 de junho de 2009.
Art. 2º – Em decorrência do disposto no artigo
1º deste Decreto, os servidores deverão compensar as horas não
trabalhadas, à razão de 1 (uma) hora diária, a partir do
dia 1º de junho deste ano, observada a jornada de trabalho a que estiverem
sujeitos.
§ 1º – Caberá ao superior hierárquico determinar,
em relação a cada servidor, a compensação a ser
feita de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço.
§ 2º – A não compensação das horas de trabalho
acarretará os descontos pertinentes ou, se for o caso, falta ao serviço
no dia sujeito à compensação.
Art. 3º – As repartições públicas
que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham
o funcionamento ininterrupto, terão expediente normal no dia mencionado
no artigo 1º deste Decreto.
Art. 4º – Caberá às autoridades competentes
de cada Secretaria de Estado fiscalizar o cumprimento das disposições
deste Decreto.
Art. 5º – Os dirigentes das Autarquias Estaduais
e das Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público
poderão adequar o disposto neste Decreto às entidades que dirigem.
Art. 6º – Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação. (José Serra)
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