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Pernambuco

Decreto 33403/2009

06/06/2009 18:12:48

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DECRETO 33.403, DE 22-5-2009
(DO-PE DE 23-5-2009)

ECF – EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL
Normas

Fixadas novas regras relativas ao ECF
Ficam incorporadas à legislação tributária do Estado as disposições previstas no Convênio ICMS 9, de 3-4-2009 (Fascículo 16/2009), que estabeleceu as novas regras relativas ao ECF e ao PAF-ECF, bem como os procedimentos aplicáveis ao fabricante ou importador de ECF, ao contribuinte usuário de ECF e às empresas interventoras e desenvolvedoras de PAF-ECF.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual, considerando a necessidade de incorporar à legislação tributária do Estado as disposições do Convênio ICMS 9/2009, publicado no Diário Oficial da União, de 8 de abril de 2009, DECRETA:
Art. 1º – Ficam incorporadas à legislação tributária do Estado as disposições do Convênio ICMS 9/2009, que estabelece normas relativas ao Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e ao Programa Aplicativo Fiscal (ECF – PAF-ECF), bem como procedimentos aplicáveis ao fabricante ou importador de ECF, ao contribuinte usuário de ECF, às empresas interventoras e às empresas desenvolvedoras de PAF-ECF.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2009.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Eduardo Henrique Accioly Campos – Governador do Estado; Djalmo de Oliveira Leão; Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão; Francisco Tadeu Barbosa de Alencar)

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